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BRADESCO CONSEGUE REDUZIR CONDENAÇÃO DE 20 MILHÕES PARA 200 MIL REAIS POR DANO MORAL COLETIVO

Tem um velho ditado que é do tempo do zagaia: quando a esmola é demais... até o santo desmaia. Uma condenação a reparação milionária por dano moral coletivo, já estimada tranquilamente em duas instâncias em 20 milhões, cair para apenas 200 mil contos, só pode levar a conclusão de que a juíza da 20a.Vara do Trabalho de Porto Alegre e os desembargadores do TRT da 4a. Região estavam mesmo muito nervosos com a conduta retaliatória do Bradesco e por isso acabaram errando e feio ao calibrar a indenização, derrubada para baixo do chinelo franciscano. O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública contra o banco, buscando ressarcimento por dano difuso e abstenção de condutas altamente discriminatórias, depois que logrou comprovar em inquérito exaustivo que a empresa faraônica, ao menos em duas agências do Rio Grande do Sul, em Gravataí e Cachoeirinha, intimidava seus funcionários procurando inibir a busca de direitos trabalhistas que julgassem pertinentes. Isto restou bem demonstrado quando dois deles foram postos no olho da rua, sem mais nem menos, apenas porque o pai deles, um ex-bancário, ajuizou medida judicial contra o banco. O rosário de pedidos postos na petição ministerial e todos acolhidos pela justiça, não era curto não: além da reparação salgada em espécie, era para o Bradesco largar mão de promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou de represália, como dispensar, punir, ameaçar, coagir, deixar de admitir, de promover ou de oferecer cursos a seus empregados em razão do ajuizamento de ação por eles ou por seus familiares. A 1a. Turma do TST, no mês passado, pôs fim no impasse. Concordou com tudo, menos com os 20 milhões, valor tido pelos ministros como exagerado demais, diante da extensão dos prejuízos e da capacidade econômica da empresa que já havia sido condenada em 500 mil reais na reclamação particular dos dois rapazes. Os milhões se derreteram em migalhas. Que situação !
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