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BRADESCO CONSEGUE REDUZIR CONDENAÇÃO DE 20 MILHÕES PARA 200 MIL REAIS POR DANO MORAL COLETIVO


BRADESCO CONSEGUE REDUZIR CONDENAÇÃO DE 20 MILHÕES PARA 200 MIL REAIS  POR DANO MORAL COLETIVO


Tem um velho ditado que é do tempo do  zagaia: quando a esmola é demais... até o santo desmaia. Uma condenação a reparação milionária por dano moral  coletivo, já  estimada tranquilamente em duas instâncias em 20 milhões, cair para apenas 200 mil contos, só pode levar a conclusão de que a juíza da 20a.Vara do Trabalho de Porto Alegre e os desembargadores do TRT da 4a. Região estavam mesmo muito nervosos com a conduta retaliatória do Bradesco e por isso acabaram errando e feio ao calibrar a indenização, derrubada para baixo do chinelo franciscano. O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública contra o banco, buscando ressarcimento por dano difuso e abstenção de condutas altamente discriminatórias, depois que logrou comprovar em inquérito exaustivo que a empresa faraônica, ao menos em duas agências do Rio Grande do Sul, em Gravataí e Cachoeirinha, intimidava seus funcionários procurando inibir a busca de direitos trabalhistas que julgassem pertinentes. Isto restou bem demonstrado quando dois deles foram postos no olho da rua, sem mais nem menos, apenas porque o pai deles, um  ex-bancário, ajuizou medida judicial  contra o banco. O rosário de pedidos postos na petição ministerial e todos acolhidos pela justiça, não era curto não: além da reparação salgada em espécie, era para o Bradesco largar mão de promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou de represália, como dispensar, punir, ameaçar, coagir, deixar de admitir, de promover ou de oferecer cursos a seus empregados em razão do ajuizamento de ação por eles ou por seus familiares. A 1a. Turma do TST, no mês passado, pôs fim no impasse. Concordou com tudo, menos com os 20 milhões, valor tido pelos ministros como exagerado  demais, diante da extensão dos prejuízos e da capacidade econômica da empresa que já havia sido condenada em 500 mil reais na reclamação particular dos dois rapazes. Os milhões se derreteram em migalhas.  Que situação !

(pepijus.com.br - fatos, fundamentos e o Direito)

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