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JUIZ FEDERAL DECRETA PRISÃO ILEGAL DE ACUSADO E O TRF MANDA SOLTAR

O assaltante tinha uma capivara de dar medo e o juiz federal da 1a.Vara de Uberaba(MG), no início deste mês, estava decidindo mais um dos processos que pesavam nas costas do ladravaz. A prova da autoria, em parceria com mais dois gatunos e a da materialidade estavam com uma clareza meridiana, mais redondas do que bolas de bilhar. Batata: seis anos de gaiola, cortados em um terço por se tratar de crime tentado e ordem de prisão preventiva e imediata, em regime fechado, contra o incorrigível subtrator que havia respondido a acusação solto feito uma andorinha no céu de Minas. Acontece que com a edição da Lei 13.964/2019 que criou o Pacote Anticrime, a decretação da prisão preventiva tem requisitos mais rigorosos e logo no principal deles o magistrado, assustado com a folha corrida do réu, comeu uma bronha imperdoável. Fez recolher o increpado por conta própria, no peito, posto que não havia nos autos um pedidinho só que fosse, do MP ou do delegado, para trancafiar o rapinador contumaz. Por isso, já faz quinze dias que o meninão foi posto em liberdade pelo TRF1, com concessão de soltura por medida liminar, na lata. E o mão-leve, sem remédio, a esta altura, comendo um pãozinho de queijo na boa, só está mesmo agora é esperando um pacotezinho antipobreza para acabar de acertar a sua passada de vez, senão. . . é bem provável que voltará à carga e com força total.
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