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MORADORA DE CONDOMÍNIO É CONDENADA POR ATAQUE DE CÃES FEROZES

A moradora de um condomínio de luxo na Ceilândia(DF) só podia mesmo é estar com a cabeça nos pés. No final do ano passado, foi passear em uma área lá reservada para os pets, levando a tiracolo os seus três gladiadores gigantes da raça Bull Terrier, sem coleira nem focinheira. Chegando no recinto, todo fechado com grades de ferro, topou com uma criança de pouco mais de 10 anos brincando com uma cachorrinha dócil de sua vizinha. O circo pegou fogo. Os animais ferozes, meio que primos de Pit Bull, soltos que estavam, logo partiram para cima da menina e só faltou matar aquela criatura inocente, arrancando pedaços de suas pernas, dilacerando o pescoço da pobrezinha, depois de derrubada e arrastada feito uma presa indefesa. Com o instinto incontido, talvez mais pela presença de um animal de outra raça, nenhum deles atendia aos comandos da dona para cessar o ataque furioso. Foi necessária a intervenção de vigilantes, retirando dali, às pressas, a menina e a cadelinha. Passado o terror; toda a angústia e sofrimento com as lesões e infecções, tudo foi desaguar na 3a.Vara Cível da comarca. Tamanha imprudência e negligência, até que ficou em conta para a condômina, com a decisão proferida na semana passada: 20 mil por danos morais; 5 por estigmas estéticos e 13 mil contos pelas despesas com o tratamento.
(pepijus.com.br - O Direito, sem complicações)