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GOL É CONDENADA POR IMPEDIR GESTANTE DE EMBARCAR

Martelo do Colégio Recursal do Distrito Federal, na semana passada em apelação desprovida, apresentada pela companhia: dois mil reais por danos morais para ela e a mesma quantia ao marido; além do valor das despesas com as passagens não usufruídas e o pagamento dos flashes comprados e não usados no ensaio fotográfico, mais o aluguel do carro reservado em João Pessoa(PB), destino da viagem barrada pela Gol Linhas Aéreas em virtude de a passageira de Ceilândia(DF) estar perto do oitavo mês de gravidez. Nesta condição tinha de exibir atestado médico e assinar termo de declaração de responsabilidade, logo no check in. Tudo isto foi feito e mesmo depois de um chá de cadeira de quase um hora, o voo foi para o vinagre. Adeus fotografias nas praias e palmeiras paraibanas. Que dureza !
(pepijus.com.br - simples, leve e solto)