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EMPRÉSTIMO DE BANCO A ANALFABETO É ANULADO POR IRREGULARIDADE

A grana caiu limpinha na conta do seu Antonio, lá de Ipubi, interior do Pernambuco. Mais do que depressa, achando que era doação do Luciano Huck, o aposentado embolsou a ferpa e ficou na moita, quietinho. Mudo feito um toco. De repente começou aparecer umas deduções estranhas. Achou que era coisa do outro mundo, mas não era não. Parcelas do consignado que, segundo ele, contratou sem querer. Mandaram o velho atolar o dedão na tinta e esfregar com fé e força num papel posto à sua frente lá no interior de uma agência do Bradesco, pois não era capaz de escrever nem o ó com uma garrafa e um lápis na mão. Analfabetinho da silva e de nascença. Tudo foi estacionar na escrivaninha do juiz da vara única da cidadezinha. Anulou o empréstimo. Para o magistrado e o tribunal de justiça de lá, só a dedada com duas testemunhas, não valia nada. Era necessário contrato por escritura pública ou através de procurador com instrumento passado em tabelião. Coisa de doido. O valor emprestado foi devolvido ao banco que, por sua vez, restituiu em dobro o que havia descontado da aposentado. Por conta da esperteza e má-fé em sacar a grana creditada, o cliente pagou multa de 10% daquele montante. No STJ, final do ano passado, o banco, por fim, continuou levando tinta: os ministros, afastando a obrigatoriedade das sagradas escrituras, apenas anotaram que ao lado do polegar pichado por Antônio, além das duas testemunhas, era imperativa a assinatura de uma viva alma, a seu pedido, pois, à luz do artigo 595 do Código Civil, o iletrado não poderia ir contratando assim, às cegas. É a pressa para fazer o negócio, a "miguélão" !
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