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PROPAGANDA DE MENOR VENDENDO LIMONADA DEVE IR PARAR NO STF

Tudo depende da conotação e da interpretação que se pode ter de uma imagem, de uma cena ou de um filme. O caldo engrossou lá para as bandas de Curitiba. E não é de hoje. Desde de 2012, quando a propaganda do banco HSBC foi ao ar pela primeira vez, que um promotor do Ministério Público do Trabalho encasquetou, não concordando com a sua veiculação. Entendia e entende que o vídeo viola a proteção que se deve às crianças, em especial no que diz respeito a proibição que elas têm de trabalhar. Por isso pediu em ação civil pública a suspensão da exibição, imposição de multa e indenização por dano moral coletivo. Na peça a menor, vendo o empenho do pai, propõe-se a trabalhar fazendo suco e pega gosto pela venda de limonada em frente de sua própria casa. A iniciativa vira um sucesso incrível vindo consumidores de toda parte do planeta. O banco diz que visou fomentar o empreendedorismo, demonstrando que um pequeno negócio pode se transformar numa empresa multinacional. O juiz do trabalho e o TRT bateram as portas na cara do nobre promotor. No final do mês passado, a 7a. Turma do TST, também. Porém, um dos ministros viu o filme atentamente e começou a enxergar com os olhos do recorrente, votando pelo provimento do recurso. Está mais do que na cara que o STF vai entrar na história, em breve. Os acionistas do Bradesco, adquirente da casa bancária demandada, já estão com as barbas de molho. Se a ação triunfar, a paulada deverá ser dolorida.
(pepijus.com.br - na trilha dos fatos jurídicos)