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ERRO JUDICIÁRIO POR INDUÇÃO POLICIAL GERA INDENIZAÇÃO DE 100 MIL REAIS

Em 2017, uma série de roubos vinham sendo cometidos à luz do dia no Recanto das Emas, em Brasília. Uma semana depois da prisão do inocente que não tinha as aparências do terrível ladrão, o verdadeiro culpado foi preso com a arma usada nos crimes e prontamente reconhecido pelas vítimas e testemunhas em virtude de um detalhe marcante: o ladravaz perigoso, como descrito pelos depoentes, era manco de uma das pernas. Estas evidências, entretanto, só vieram a tona passados cerca de três anos do encarceramento do sujeito que não tinha nada a ver com a história e que já havia sido condenado a 29 anos de jaula. Um dos policiais civis que atuaram nas investigações, decerto com peso na consciência, acabou admitindo a presepada maquiavélica. Haviam convencido as vítimas a reconhecer o assaltante errado, por mais que o suspeito negasse envolvimento. Resumo: absolvido por revisão criminal, no mês passado o DF foi condenado pelo TJ de lá a indenizar o infeliz em 100 mil reais. O relator da 5a.Turma Cível, seguido pelos demais magistrados, concluiu que a acusação e o tribunal foram levados a erro por um reconhecimento induzido pelas autoridades policiais. A motivação e as consequências administrativas do feito perverso serão vistas em procedimento disciplinar cauteloso e com a mais ampla defesa dos servidores.
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