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ATIVIDADE QUE ERA PRÓPRIA DE DELEGADO PODERÁ PASSAR PARA A PM

Em Minas a conversa é diferente. E foi por lá que a boiada quis passar. E conseguiu. Agora, onde passa um garrote... Em votação unânime que terminou na última sexta, 11/03, o STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil que visava derrubar lei mineira de 2016 que permite a Polícia Militar daquele estado lavrar o Termo Circunstanciado(TC). É um registro de ocorrência que substitui a prisão em flagrante no caso da prática de infrações com pena máxima de até dois anos, consideradas de menor potencial ofensivo. Se o infrator se comprometer em comparecer à audiência judicial no prazo ali estabelecido fica, de cara, livre do xadrez. Para os ministros a anotação deste boletim não é atividade investigativa. Por isso pode ser feita pelos militares. A competência dos entes federativos para legislarem acerca do juizado especial é concorrente com a União e a expressão "autoridade policial" contida no artigo 69 da Lei 9.099/95 até então entendida como sendo os ilustres delegados de polícia simplesmente perdeu tutano de vez. Vinagrete. Lá nos cafundós do Ceará, Sergipe, Piauí... já já o cabo vai virar é juiz. Mais um empurrãozinho, desembargador de primeira instância. Falou, tá falado. Agora vai ! Glória a Deus !
(pepijus.com.br - Direto ao Direito)