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TST MANDA REINTEGRAR FUNCIONÁRIA DEMITIDA POR ESTAR COM CÂNCER


TST MANDA REINTEGRAR FUNCIONÁRIA DEMITIDA POR ESTAR COM CÂNCER


Talvez até mesmo em virtude dos efeitos perversos da terrível doença, a moça não tinha lá aquela performance que se espera de um bom servidor. A Sescoop/SP, entidade que cuida de serviços ligados a aprendizagem no setor de cooperativismo, sustenta de forma insistente que ela tem baixa produtividade e por isso é que foi dispensada. Está até recorrendo ao STF, pois não aceita nem a pau as três bordoadas que levou na Justiça do Trabalho determinando que a  criatura seja reintegrada. Vai ter ainda de indenizá-la em 20 mil reais por demissão discriminatória. O TST confirmou estas medidas no final do mês passado. Admitida em 2011 como assistente administrativa, foi desligada sem justa causa depois de três anos. Só que, antes disso, já em 2013, vinha tentando se livrar de um câncer maligno no seio. Tinha passado por cirurgia e quando foi para o olho da rua ainda fazia sessões de quimioterapia. Súmula 443 do TST. Empregado que tem aids ou outra doença grave não pode ser demitido. Só se pisar feio na bola. Tem-se como presumido o preconceito intolerável. E a jurisprudência mais recente daquela corte estende a proteção a quem estiver com neoplasia maligna. O maldito CA. A menina está sendo salva pela inteligência judicial e, além dos vinte mil contos, terá de volta não só o emprego como o plano de saúde perdido com a rescisão.  Se o Fux não virar o jogo, enquanto ela não obtiver alta ou cura completa, a vaga será sua se a firma não arranjar uma boa desculpa para reprisar o cartão vermelho.

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