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AMANTE PERDE 0 DIREITO DE RECEBER SEGURO DE VIDA FEITO POR HOMEM CASADO

Sabendo que cedo ou tarde ia mesmo para a catacumba, o sujeito, na surdina, não pensou duas vezes. Não ia deixar a pobre mulher de mãos abanando, depois de tanto afeto e cumplicidade. Foi no Sul América e fez um belo de um seguro de vida beneficiando a inseparável amante de mais de 50 anos de estrada com quem desfilava para cima e para baixo a exibindo como se fosse a sua esposa. Até teve um filho com ela. Marcelo receberia 25 e a queridíssima Ana Maria 75% da apólice no dia em que o velho fechasse os olhos. Em 2007 o carioca mais feliz da orla de Copacabana tombou de vez e os dois beneficiários foram correndo para o banco. Ficaram na fila esperando a porta da agência abrir. Era a hora de tirar o atraso. Esther com quem o falecido convivia e era casado no papel e no padre há quase um século, embaçou geral com a liberação da grana para a concubina e o moleque. O juiz e o tribunal do Rio, no entanto, entenderam ser um direito dele contratar aquele seguro e mais do que justo mãe e filho receberem o valor combinado. O processo caiu nas mãos de Maria Isabel, ministra relatora do recurso especial interposto por uma das viúvas prejudicada. Na semana passada, 22/03, ela tirou os 75% da mãe e passou para o rapaz. Resumo da ópera: quem mais aturou o caboclo a vida inteira ganhou mas não levou. A decisão por maioria de votos da 4a.Turma do STJ foi amparada nos artigos 550 e 793 do Código Civil que protegem a família monogâmica e a fidelidade conjugal. Para Ana receber o dinheiro, quando o segurado assinou os papeis na casa bancária, tinha de estar ao menos de fato separado de Esther. Não era o caso.
(pepijus.com.br - amante do Direito)