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PROVA PRODUZIDA POR DESEMBARGADORA GERA ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO


PROVA PRODUZIDA POR DESEMBARGADORA GERA ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO


Johann foi condenado a dois anos de detenção pela morte do ciclista Raul, atropelado em 2017.  O juiz entendeu que ele teria sido imprudente ao trafegar com o carro a 95 km por hora nas cercanias da Universidade de Brasília, pois a velocidade máxima ali permitida era de 60. Porém, a polícia técnica não esclarecia a causa do acidente. O tribunal só manteve a condenação do rapaz depois da elaboração de uma perícia complementar determinada pela desembargadora relatora do recurso do motorista. Ela, fazendo o que o promotor não fez, quis saber mais detalhes do sinistro. Concluiu-se, então, que o motivo da tragédia fora aquele mesmo notado pelo magistrado. Agora era tarde. No final do mês passado a 5a.Turma do STJ entendeu que a juíza extrapolou, violando o artigo 616 do Código de Processo Penal. Cavucou em terreno alheio, prejudicando o acusado.  O acórdão foi para a lata de lixo.  A apelação do réu será julgada sem o segundo laudo. Pelo jeito a absolvição é questão de tempo. 

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