Radar Pepijus
Atualidades
PROVA PRODUZIDA POR DESEMBARGADORA GERA ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO

Johann foi condenado a dois anos de detenção pela morte do ciclista Raul, atropelado em 2017. O juiz entendeu que ele teria sido imprudente ao trafegar com o carro a 95 km por hora nas cercanias da Universidade de Brasília, pois a velocidade máxima ali permitida era de 60. Porém, a polícia técnica não esclarecia a causa do acidente. O tribunal só manteve a condenação do rapaz depois da elaboração de uma perícia complementar determinada pela desembargadora relatora do recurso do motorista. Ela, fazendo o que o promotor não fez, quis saber mais detalhes do sinistro. Concluiu-se, então, que o motivo da tragédia fora aquele mesmo notado pelo magistrado. Agora era tarde. No final do mês passado a 5a.Turma do STJ entendeu que a juíza extrapolou, violando o artigo 616 do Código de Processo Penal. Cavucou em terreno alheio, prejudicando o acusado. O acórdão foi para a lata de lixo. A apelação do réu será julgada sem o segundo laudo. Pelo jeito a absolvição é questão de tempo.
(Baixe já o app do pepijus - amplo conteúdo grátis)