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SEARA É CONDENADA POR EXPOR A INTIMIDADE DE FUNCIONÁRIO

O juiz da Vara do Trabalho e o TRT de Santa Catarina lavaram as mãos. Pôncio Pilatos. Não acolheram a súplica do auxiliar de produção da Seara Alimentos. Trocando em miúdos, deixaram a entender, da forma sempre irônica do saudoso corintiano Vicente Mateus que quem está na chuva é para se queimar. Depois de anos de labuta lombando carne e osso Celso já não aguentava mais. Em 2017 pediu a conta no frigorífico da empresa e ajuizou uma reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais. É que toda vez em que lá chegava para trabalhar tinha de entrar numa sala cheia de marmanjos, deixar suas vestes e desfilar seminu, meio que pelado, por mais de 10 metros, em área aberta, para pôr outras não contaminadas que eram fornecidas pela companhia. Nesse percurso, sabe-se lá porque - decerto tinha algo marcante que o distinguia dos demais - era alvo de chacotas por parte de outros operários. Foi martelando sem trégua até que no final do mês passado a 3a.Turma o TST acolheu a sua dor. Cinco mil reais na conta dele devido a humilhante exposição física. Os ministros entenderam que o empregador tinha o dever de adequar os vestiários a fim de preservar a intimidade dos funcionários, pois cada um tem a aparência, as virtudes e os defeitos que Deus lhe deu. Creio que Celso vai ter o prazer de comer um peru assado e bem temperado com parte daquela grana.
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