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STJ CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A DETENTA COM FILHOS MENORES

Questão humanitária e de puro bom senso, cada vez mais difícil de se ver por aí. Dois filhos menores, um de dois anos outro de seis. A cadeia feminina mais próxima ficava a quase trezentos quilômetros de onde estavam as crianças. Elas não tinham com quem ficar. O juiz da vara e o tribunal capixaba não deram moleza. Pena de nove anos por tráfico e associação para o mesmo fim. Tinha de ser cumprida em regime fechado e fim de conversa. Além de sustentar a soltura da mãe para tirar o restante da pena em casa no interesse que se tem na proteção integral dos filhos, o ministro concedeu a ordem de habeas corpus disparando críticas severas à ineficiência estatal no tocante a situação calamitosa em que se encontra o sistema prisional. Deficiências estruturais com violação persistente de direitos fundamentais, em especial das mulheres grávidas, das mães e de seus filhos em situações degradantes. Decisão corajosa!
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