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STJ EXTINGUE PROCESSO POR ABUSO POLICIAL DURANTE A REVISTA PESSOAL


STJ EXTINGUE PROCESSO POR ABUSO POLICIAL DURANTE A REVISTA PESSOAL


"Gado a gente marca, tange, ferra, engorda e mata. Mas com gente é diferente.(Disparada - Jair Rodrigues).

O preconceito não acaba do dia para a noite. Racismo estrutural reconhecido e cravado com todas as letras de forma inédita, em verso e em prosa, nas 50 laudas do acórdão proferido na concessão do habeas corpus 158.580 pelo ministro Rogério Cruz, da 6a. Turma do STJ, no final do mês passado. Trancou a ação penal, jogada na lata de lixo por abuso e ilegalidade.  No final do ano passado, em Vitória da Conquista(BA), durante a madrugada, um cidadão comum como esses que se vê na rua, mulato, magrelo, sem grife,  com cabelos em desalinho, teria sido abordado e submetido a uma revista geral meio agressiva por militares sob suspeita de estar portando drogas.  Contrariando a versão dos recrutas, o moço negava a posse do entorpecente, mas mesmo assim foi logo preso em flagrante, jogado na viatura e levado direto para o xilindró, acusado de tráfico.   Seguindo a toada do protesto artístico do rapper Emicida e do compositor Marcelo Yuka, ex-integrante do grupo O Rappa, o magistrado citou a letra da música deles e fez questão de  grifar: "todo camburão tem um pouco de navio negreiro". Cuidou  de destacar que "infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita". Incluiu, ainda, no acórdão, trecho de entrevista concedida pela atriz Taís Araújo quando se dizia preocupada com o futuro de seu filho, um menino negro.  Antes de extinguir de vez o processo criminal e por tabela livrar o increpado, acompanhado pelos demais ministros, o julgador teceu severas críticas aos policiais por abordarem o menino só por ele estar em atitude suspeita, nunca relatada, sem apontarem qualquer atividade anterior que justificasse a busca pessoal invasiva, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal que exige fundada suspeita de posse de objetos ilícitos. O enquadramento pessoal hostil, genérico e sem critério foi  devido apenas ao biotipo e a estampa do peão, o que, segundo o juiz, só faz piorar a imagem da polícia perante a sociedade, que passa a enxergá-la como uma instituição autoritária e discriminatória. Aos poucos e, em alguns estados, com muitas câmaras caras no peito e nas ruas, estes abusos estão diminuindo. Cruz determinou que se espalhasse  o inteiro teor da decisão por todo canto do país onde se lida com a justiça criminal. Mais uma esperança.

(pepijus.com.br - o fato jurídico instantâneo extraído direto da fonte)


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