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INJÚRIA POR CRENÇA RELIGIOSA GERA CONDENAÇÃO DE DOIS ANOS

Naquele sábado, na Candangolândia(DF), março do ano passado, já no final da tarde e na boca da noite, a Nêga(apelido de Márcia) por certo tomou alguns goles a mais. Estava endiabrada. Viu um grupo de seis pessoas, quatro mulheres e dois homens em um terreno baldio, apanhando capim e ervas destinadas à bênção dos Orixás durante o culto noturno de Candomblé e Umbanda em um terreiro ali nas cercanias. A cantoria animada dos fieis não agradou a moçoila. Do nada, sem pé nem cabeça, passou a destratá-los, disparando um rosário de xingamentos contra aquelas criaturas inocentes: sai capeta, foge demônio, bando de macumbeiros do satanás e do diabo ! Queima eles, Senhor ! Tira esse demônio de perto de mim ! E para acabar de reforçar as ofensas, de quebra, chamou os dois moços de veados. Várias pessoas assistiram ao festival de asneiras. Acabou sendo denunciada por injúria qualificada pelos insultos religiosos. Lida a acusação pelo juiz, a ré não tugiu nem mugiu. Silêncio sepulcral. Na semana passada saiu a lambada: dois anos de reclusão substituídos por serviços a comunidade. Para defender sua crença, a pessoa não é autorizada a hostilizar quem pensa diferente. Escreveu o magistrado da vara criminal do Núcleo Bandeirante. Arrematou concluindo não se tratar da liberdade de expressão - aquela defendida pelo deputado Silveira - e sim de puro preconceito e propagação do discurso de ódio, tido pelo STF como hate speech.
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