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EXIGÊNCIA DE BARBA E CABELO APARADOS GERA CONDENAÇÃO DE 30 MIL A EMPREGADORES


EXIGÊNCIA DE BARBA E CABELO APARADOS GERA CONDENAÇÃO DE 30 MIL A EMPREGADORES


Paulo Henrique não abria mão de exibir seu cavanhaque nem a pau.  Foi advertido por escrito mas depois de cinco meses, como  relutava em usar uma navalhazinha, ganhou o olho da rua por descumprir o regulamento da Divisão de Vigilância da Universidade Federal de Uberlândia(MG). Lá estava escrito que colaborador terceirizado não poderia ter barba longa, mal feita, muito menos cabelo esculachado. Inconformado com  o motivo da dispensa, o guarda entrou com reclamação trabalhista contra a instituição e a firma  empregadora, alegando prática discriminatória. Não teve êxito na ação, tanto na Vara do Trabalho quanto no TRT mineiro. Entenderam que o caso de Henrique era isolado, pois nenhum dos 435 contratados reclamava de perseguição por desalinho na estampa pessoal.  O Ministério Público do Trabalho entrou na parada sustentando dano moral coletivo por prática abusiva baseada em preconceito e discriminação estética, condutas vedadas pela Constituição. Estimou a condenação dos réus em 100 mil reais. No final do mês passado a 3a. Turma do TST bateu o martelo: 30 mil contos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Afastou a demissão de Paulo por justa causa e ainda por cima mandou retirar aquela exigência ilegal do regimento da universidade.  Trocando em miúdos: os empregadores que não gostam de funcionários com cabelos compridos e cavanhaque, já podem ir pondo a barba de molho pois estão impedidos de criar normas proibitivas neste sentido. 

(pepijus.com.br - atento aos fatos jurídicos relevantes)


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