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TAM É OBRIGADA EMBARCAR PASSAGEIRA JUNTO DE SEU PET

A relação afetiva das pessoas com os animais de estimação vem só aumentando, incrementada que foi pela segregação social gerada pela pandemia. E nos tribunais cada vez mais desaguam demandas envolvendo conflitos com este tipo de convívio. Duas delas chamam a atenção nesta semana: em Brasília, a moradora de um prédio há vários anos deixava na garagem do edifício, pequena porção de ração para alguns gatos de rua que foram se acostumando com a moleza. No mês passado foi multada e impedida de vez pelo síndico e pela administração. Ela entrou na justiça mas o juiz não quis nem saber de história. Negou liminar para que continuasse tratando dos felinos. Recorreu e o tribunal da capital federal deferiu medida cautelar autorizando a alimentação dos bichinhos. Aqui em São Paulo a TAM impedia Mônica de voltar à Itália com a sua cachorrinha guia terapêutica por orientação médica. No foro de Jabaquara não conseguiu êxito. Porém, a 22a. Câmara de Direito Privado do TJ concedeu tutela de urgência determinando o embarque dela com a cadelinha inseparável, desde que observadas algumas cautelas sanitárias e de segurança. Se ela veio ao lado do animal, sem problema algum, por que é que não poderá fazer o caminho de volta ? Concluiu o relator, seguido pelos demais juízes.
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