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MOTORISTA QUE DORMIA NO BAÚ DO CAMINHÃO RECEBE INDENIZAÇÃO NO TST

Quatro anos de luta entregando mercadorias para a gigante Martins, tradicional e rica distribuidora de Ipatinga(MG). Waldomiro, para economizar algum tostão, há seis meses vinha dormindo num colchonete fino posto no assoalho do baú do caminhão. No meio das mercadorias, nas noites frias, quentes ou não, tinha de deixar a porta entreaberta senão sufocava a respiração. Pensou em reclamar da grana curta, sobretudo das diárias que mal davam para a refeição, vermelho foi a cor do cartão. Na justiça buscou indenização. O juiz da vara e o tribunal de apelação disseram não. Dormir na boleia do caminhão é algo comum na profissão. Mas ele cochilava numa caixa de lata, no chão. Na cabine do bruto não tinha cama não. Por ironia, no dia 13 de maio, data da abolição, semana passada, foi publicada a decisão. Cinco mil reais de condenação. O ministro relator da 3a. Turma concluiu que aquela condição de trabalho ofendia a dignidade do cidadão, patrimônio moral do empregado bem protegido pela Constituição.
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