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STJ ANULA PRONÚNCIA ABUSIVA DA JUSTIÇA DE SANTOS

Pode até acontecer de o magistrado, aqui ou acolá, cometer alguma gafe grave, seja por empolgação, descuido ou até mesmo pouco trato com o direito e o processo, ainda mais no início da carreira, auxiliando ou substituindo outro colega. Porém, no tribunal não é comum, tampouco compreensível uma barbeiragem como a vista nesta semana pelo ministro do STJ que teve de conceder tutela de urgência em habeas corpus para jogar na lata de lixo uma pronúncia descabelada, com flagrante ilegalidade, proferida pelo juízo da Vara do Júri de Santos e referendada pela corte bandeirante. A mãe, com desajustes sentimentais com o pai da criança, em junho de 2018, assim que deu a luz ao filho, simplesmente matou o bebê. Está presa desde o dia do crime. Em regra, este delito acaba configurando infanticídio, perpetrado sempre de sorte horripilante durante o estado puerperal. Por isso mesmo os detalhes da conduta são pouco interessantes e, não raro, a acusação, reprovando a atividade macabra, aproveita da situação para despejar o Código Penal todinho nos ombros da gestante. Para conter a sanha e equilibrar a balança existe a defesa, o Judiciário e, neste caso, o Conselho de Sentença. Sete indivíduos soberanos. Antes disso é necessária a pronúncia, a decisão judicial que remete o caso aos jurados. A lei é de uma clareza meridiana, solar, no sentido de exigir comedimento do magistrado ao analisar os fatos. Deve se abster de ingressar no mérito. Aponta a materialidade e os indícios da autoria e tchau. O resto e lá com Santo Antônio. Mas em Santos a coisa foi feia, de arrepiar os cabelos. O juiz simplesmente, feito um oitavo jurado muito esquisito, rasgou o verbo, condenando a moça de cara, de fio a pavio. O advogado recorreu, porém o TJ lavou as mãos. O julgamento estava marcado para quarta-feira próxima, dia oito. Estava. Com a medida liminar tudo foi para o beleléu. O ministro deixou a soltura da ré a critério do juiz da beira da praia. Meu Deus do céu !
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