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TRIBUNAL ANULA CONTRATO VERBAL DE HONORÁRIOS

As mensagens trocadas pelas partes através do WhatsApp não deixavam a menor dúvida. E foi com base na prova farta que o magistrado da 2a. Vara Cível do foro central da capital paulista deu força executiva à pretensão da doutora Grace. Na boa-fé, ela havia combinado receber 4% do valor da herança para dar andamento num inventário. A grana era boa ! Recebeu imóveis, valor em espécie e tudo mais. Estava tudo indo de vento em popa. Porém, no apagar das luzes os herdeiros relutavam em quitar a quantia relativa às ações que o de cujus tinha na Bolsa de Valores. Quase duzentos mil contos. O juiz mandou pagar, o espólio embargou, levou tinta, mas esta semana o foguete deu marcha à ré. A 34a. Câmara de Direito Privado mandou avisar a advogada que aquela papagaiada toda não servia para nada. Não fez contrato, muito menos ajuizou ação de cobrança. Assim, como o trololó no zap zap não está no rol previsto no artigo 784 do CPC, tudo foi por água abaixo. Vai ainda ter de amargar a sucumbência, agora sim, bem escrita pela corte bandeirante. Antigamente um fio de bigode valia muito, de uns dias pra cá... Deus me livre !
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