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ARRENDAMENTO NÃO LIVRA FAZENDEIRO DA LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO

Inverno de 2008. João Neto estava animado com o empreendimento. Tirou licença no Ibama e mandou o trator esteira com correntão grosso para cima do cerradão no Mato Grosso do Sul. São Gabriel D'Oeste. Pecuarista experiente, ia transformar tudo em pastagem para engordar nelore. Era só tora que tombava. Aproveitou a ocasião e a lenha de sobra para arrendar parte da fazenda a um caboclo esperto na produção de carvão. Fornos conhecidos como "rabo quente" eram vistos aos montes. Deu zebra. Os homens da Regional do Trabalho de Campo Grande baixaram lá e de repente choveram autuações de todo tipo, tudo nas costas do proprietário da terra. Havia ali três operários e uma mulher exausta, trabalhando feito loucos em condições precárias, todos empretejados e engolindo fumaça. Não tinham sequer banheiro para as necessidades prementes. Água, só do riacho. João alegou que não tinha nada a ver com o carvão, o negócio dele era boi. Mesmo assim vieram as bordadas. Entrou na Justiça contra a União. O juiz da 1a.Vara da Capital não quis nem saber de conversa. Manteve as multas pesadas e o nome do fazendeiro na lista suja de empregador que mantém trabalhadores em condições análogas à escravidão. O criador de gado não baixou a cabeça, foi bater no TRT. Saiu vitorioso. Teve até churrasco. Porém, na semana passada, a 6a. Turma do TST acolheu o recurso federal e a uma só voz fez voltar tudo à estaca zero. Reconheceu condições degradantes de trabalho na carvoaria montada pelo arrendatário. Os ministros disseram que João se beneficiava daquela atividade e por isso tinha o dever de coibi-la, pouco importando, no caso, se havia ou não a privação da liberdade dos carvoeiros. Creio que o pecuarista vai adiante nessa briga. A fumaça só deve mesmo apagar é no Supremo.
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