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CASAS BAHIA É CONDENADA A PAGAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A MONTADOR DE MÓVEIS QUE TRABALHAVA DE MOTO

A cada dois meses tinha de trocar os pneus da motoca, carecas de tanto rodar. Fabio, logo cedo saía de Mogi das Cruzes(SP) feito um foguete beirando a Marginal do Tietê, a ponto de cair dentro do rio, pois quanto mais kit de móveis montava mais dinheiro no bolso tinha no final do mês. Na rabeira do veículo a maleta preta repleta de ferramentas: parafusadeiras, chaves de todo tipo, martelo, alicates e as luvas grossas de couro para não espetar as mãos. Ingressou na Via Varejo, que administra as Casas Bahia, em 2013 e tudo ia bem. Porém, do meio para o fim, em 2018, já não aguentava mais tanta correria. Começou a se desentender com a gerência da loja. Um bate-boca sem freio. Não demorou muito para receber o cartão vermelho. Foi parar na Vara do Trabalho reclamando tudo o que tinha de direito, inclusive o pagamento do adicional de periculosidade nunca recebido. Alegava que todo santo dia via a morte na sua frente, tendo de seguir viagem buzinando e costurando no meio dos carros e carretas feito um louco, senão chegava tarde nos domicílios dos clientes e aí não faturava quase nada. O juiz aceitou o seu argumento, mas o tribunal não. Justificou que o contrato de trabalho rezava que ele tinha de ter veículo próprio e que o uso da motocicleta foi por mera opção. Testemunhas aos montes provando a espécie da condução utilizada. Fábio não engoliu aquele argumento. Recorreu e levou a melhor: sem qualquer ressalva a 4a. Turma do TST, em decisão publicada recentemente, determinou que fosse pago o adicional, pois desde outubro de 2014 quem trabalha montado num cavalo de aço como aquele, corre risco e, portanto, tem de receber o benefício previsto no § 4º do artigo 193 da Lei de Getúlio e fim de conversa.
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