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DONO DE CARTÓRIO É RESPONSABILIZADO POR VENDA DE IMÓVEL ANULADA POR ASSINATURA FALSA

Em 2010, quando o dono da imobiliária Fernandes comprou um imóvel em Taguatinga(DF) para montar a nova sede da empresa, nem em pesadelo imaginava a encrenca em que estava entrando. Pagou 300 mil reais, lavrou escritura e recolheu cerca de 7 mil em emolumentos e tributos. Depois de registrado o título da propriedade, veio a surpresinha: a assinatura do vendedor, colhida em cartório, era mais falsa que nota de 30. Marcha à ré no negócio. Perdeu o lindo prédio. Meio atordoado, entrou com reparação de danos contra o tabelião responsável pelo 5º Ofício de Notas do Distrito Federal, reivindicando o montante correspondente ao valor atual do bem que por ordem judicial foi restituído à vítima do golpe. O juiz da 2a.Vara disse que o cartorário não era parte legítima e que a demanda devia mirar o governo do Distrito. Depois de muito vaivém nos tribunais, na semana passada a 5a. Turma Cível da corte distrital, reconhecendo negligência por parte dos serventuários em não averiguar corretamente a assinatura lançada na escritura, deu ganho de causa à imobiliária. O prejuízo do escriba notarial será aliviado pela seguradora que honrará, em valores de hoje, apenas 400 mil contos que é a cobertura prevista na apólice. De agora em diante a moçada do cartório ficará mais atenta ao conferir as escritas que voam assinadas e carimbadas nos papeis arquivados naquele ofício.
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