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ATENDENTE DO BANCO INJURIADA POR CLIENTE SERÁ INDENIZADA PELA CAIXA DEVIDO AO SERVIÇO PRECÁRIO NA AGÊNCIA

A porta do banco mais parecia um formigueiro de tanta gente se acotovelando à espera da liberação da catraca para retirar a senha de atendimento. Quando a multidão conseguia entrar, o inferno só mudava de lugar. Agência da Caixa Federal no centro de Floripa(SC). Dezoito de fevereiro. Mais um dia de cão nos idos de 2018. A confusão ali era frequente, mas naquela manhã a panela explodiu. Uma cliente bastante alterada foi com tudo para cima da pobre recepcionista Maria Eduarda e só não partiu para as vias de fato porque contida nos braços por populares. Porém, no verbo e na língua, a mulher passou dos limites. Entre outros impropérios inomináveis chamou a menina que distribuía as senhas simplesmente de "negra do cabelo duro". Injúria racial clássica que somada as outras tantas ali experimentadas levou a auxiliar a pedir o afastamento do trabalho por conta do abalo psicológico. Quando voltou, uma semana depois ganhou o olho da rua. Foi parar na 5a.Vara do Trabalho da capital catarinense suplicando indenização por danos morais, pois antes mesmo de ser xingada e tratada com tamanho desrespeito, vivia reclamando ao supervisor que era preciso contratar mais gente e que o ambiente se tornava cada vez mais hostil sobretudo devido a precariedade no número de atendentes. O banco, no entanto, nem para frente e nem para trás. Resultado: o juiz sentiu a dor de Eduarda. Vinte mil contos de desfalque no caixa da Caixa. De fio a pavio. Tanto o TRT quanto a 6a. Turma do TST, na semana passada, em decisão unânime dos ministros, confirmaram a condenação, sem mudar uma só vírgula. Talvez seja interessante outros bancos ficarem atentos a este veredicto, já que, como dizia o bom mineiro, uma coisa puxa a outra !
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