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STJ MANDA SOLTAR MOÇAS CONDENADAS SEM PROVAS A 60 ANOS DE PRISÃO


STJ MANDA SOLTAR MOÇAS CONDENADAS SEM PROVAS A 60 ANOS DE PRISÃO


DEPOIS  de uma boa temporada de descanso para  terminar Muralhas - Crônicas e Poesias(já disponível em Publicações);  de visitar o Velho Mundo; poder  acompanhar pela tv  os jogos da Copa dos Emirados com um novo fiasco do time da CBF e por fim de deixar baixar a poeira do conturbado período eleitoral - bem se diga que há ainda quem creia  na possibilidade de um terceiro turno, nem que seja na base da porrada ou da quebradeira insana dos prédios públicos - há episódios grotescos - e ainda bem  que bem ou mal  sempre haverá - que nos chamam a atenção neste mundo "maluco" das ciências jurídicas.   Vejam só:  em setembro de 2016,  numa chácara nos arredores de Mogi das Cruzes(SP), um rapaz e duas moças foram presos em flagrante acusados da prática de latrocínio. Teriam assassinado um casal de idosos para subtrair os pertences das vítimas. Nas barbas do doutor delegado, o moço confessou o crime e arrastou as duas colegas como cúmplices.  Elas, porém, ficaram caladinhas. O criminoso, logo depois da empreita, foi visto por testemunhas conduzindo o carro roubado, além de ser apreendida em seu poder toda a res furtiva. Em suma: já estava mais do que condenado ! Em juízo a história mudou bastante. A confissão foi mantida, porém, sem o envolvimento das moçoilas que, mais que depressa, negaram com veemência participação na conduta macabra. O magistrado da 2a. Vara de Mogi, mesmo o promotor pedindo a absolvição delas, não quis nem saber de conversa. Lascou 6 décadas de jaula no trio.  No tribunal a decisão foi mantida, ainda que a contragosto de um dos desembargadores. Finalmente,  na semana passada, dia 8, depois de quase sete anos de cárcere terminou a agonia das meninas. Elas foram postas em liberdade por ordem expressa e urgente do ministro Reynaldo da Fonseca, do STJ.  No habeas corpus o juiz concluiu que a prova era fraca demais para a condenação. Valeu foi a insistência do doutor advogado.

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