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EMPREGADO É INDENIZADO POR TER QUE USAR BANHEIRO IMUNDO DA EMPRESA


EMPREGADO É INDENIZADO POR TER QUE USAR BANHEIRO IMUNDO DA EMPRESA


Já ouvi dizer que se conhece a higiene de uma hospedaria visitando antes o banheiro dela. Ali em Araquari(SC), em meados de 2019, nas instalações sanitárias destinadas aos calangos de uma fábrica de cimento, a situação era de intervenção federal. O fedor de assustar urubu a vinte metros. Descarga os vasos não tinham. Tudo entupido. Papel higiênico de terceira jogado sujo e de qualquer jeito amontoado por todo canto. A ordem do patrão era para que os peões se virassem com a limpeza da latrina e de todo o recinto palco da imundice sem fim. Depois de viver insistindo à toa pedindo aumento de salário, Carlos Eduardo viu foi o olho da rua como providência.  Juntou um patuá com testemunhas, fotos,  filmagem e tudo mais.  Foi então bater lá na Vara do Trabalho, reclamando  indenização por conta das condições desumanas  de trabalho. Demonstrou ainda que no refeitório da firma a poeira do cimento tomava conta, invadindo as marmitas dos pobrezinhos. Assustado com todo aquele horror o juiz condenou a empresa em quatro mil contos.  O TRT  baixou para "milão", uma miséria .  Por fim, na semana passada, dia 8, a ministra Delaíde Miranda, vendo outra vez o caso concreto da cimenteira abusadinha, subiu a conta para dez mil reais. E o Carlão ficou mais contente. Sexta gorda de Carnaval !  Ora, pois !

(pepijus.com.br - A vida como ela é nos tribunais - compartilhe !)

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