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BK PODE SERVIR LANCHE AO FUNCIONÁRIO EM VEZ DO VALE-REFEIÇÃO DIZ TST

Em 2019 quando deixou de trabalhar numa das lojas do Burger King em São Paulo-Capital, o supervisor Luiz Machado mais parecia um robusto pugilista de sumô de tanto comer os sandubas da lanchonete. Fast food para cima, cedo e à noite. Para incrementar a felicidade, um copão de coca, cheio de gelo ! No início relutava, pois era mais acostumado ao arroz com feijão e um ovo de galinha carijó estalado e frito na hora. No correr dos dias, porém, foi se acostumando e até se viciando. Hambúrguer na chapa, pão macio repleto de cremes irresistíveis empurrado com o refresco norte-americano. Despedido e meio desgostoso com a empresa Machado foi reclamar com o juiz, sustentando não ser correta aquela imposição goela abaixo. Acreditava que deveria receber o vale-refeição em grana e comer onde bem quisesse, afinal de contas, a seu ver, aquilo não era rango que prestasse. O magistrado da Vara bateu a porta na sua cara. Mas o TRT de Campinas, não. Para os desembargadores, no cardápio da companhia só tinha comida gordurosa e com baixo valor nutritivo, longe, portanto, de ser uma refeição decente a ser servida ao operário. No final do ano passado, entretanto, o TST bateu o martelo pondo cabo na pendenga. A alegria do Machado foi-se embora ! O ministro Breno Medeiros, seguido pelos demais juízes, em divergência com outras turmas da corte, disse que não havendo previsão específica na convenção coletiva de 2019 e nem na CLT, o fornecimento do sanduíche em vez do vale é uma faculdade que tem o patrão e ferro no Luizão. É a vida !
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