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SESC É OBRIGADO INDENIZAR E READMITIR ANÃ DISPENSADA POR DISCRIMINAÇÃO


SESC É OBRIGADO INDENIZAR E READMITIR ANÃ  DISPENSADA POR DISCRIMINAÇÃO


Justamente no chão que viu nascer o "pai do trabalhador".  Por essa, nem Getúlio esperava. Eliane, moça com nanismo de nascença, em 2016, fora contratada pelo Sesc(Serviço Social do Comércio) de São Borja(RS) para trabalhar de atendente. Preencheu vaga especial destinada a deficiente. Em 2018, com problemas graves na coluna, passou por cirurgia  e ficou oito meses afastada.  Três dias depois da licença recebeu cartão vermelho sem motivação expressa. Foi logo parar no fórum para contar ao juiz as suas agruras no ofício. Armou-se de provas e a perícia judicial simplesmente confirmou tudo o que ela dizia.  Além do descaso que sofria no ambiente, a moça demonstrou que trabalhava em condições totalmente inóspitas e inadequadas .  Mesa,  cadeira, escrivaninha, armário  com gavetas e portas nas alturas, para jogador de basquete.  Pernas penduradas o dia inteiro, pior do que morcego. Para usar o sanitário, então. Só com guindaste. Um Deus nos acuda ! O juiz fez vista grossa. O tribunal...     Vendo a situação, cravou indenização de 20 mil contos por discriminação e obrigou a recontratação da menina.  O Sesc recorreu e levou a pior. Na semana passada, com decisão pedagógica e exemplar,  nos termos da súmula 443 daquela casa,  a  3a. Turma do TST a uma só voz confirmou o acórdão, destacando inequívoco preconceito e ruptura arbitrária do contrato.   

(pepijus.com.br - Estudo jurídico simplificado, Literatura e as crônicas reais dos tribunais. Compartilhe !)

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