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TODA ATIVIDADE EM POSTO DE GASOLINA DÁ DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Não é só o frentista que passa toda a jornada de trabalho abastecendo veículos que tem direito à aposentadoria especial, abreviada por conta da exposição insalubre a hidrocarbonetos tóxicos. Na semana passada, 19/11, reiterando entendimentos já consolidados naquela corte, a 10ª.Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região reconheceu, por unanimidade, que este ambiente de labuta é também perigoso por armazenar produtos inflamáveis, sujeitos a explosão e incêndio. Assim, determinou ao INSS a concessão de descanso privilegiado ao funcionário de um posto de gasolina de São Bernardo do Campo.