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DOIS RECURSOS NO PRAZO: PRECLUSÃO CONSUMATIVA



Depois de meia hora de imposto recurso ordinário contra o julgamento de reclamação trabalhista, descobrindo que houvera protocolizado o arquivo errado, o defensor do operário cravou outra hostilidade. O TRT entendeu ter havido desistência dos reclamos dos dois recursos, terminando por não julgar qualquer deles. Tudo isso foi parar no TST que na semana passada decidiu de sorte unânime que a corte regional deverá julgar o primeiro, prevalecendo a interposição liminar, diante da ocorrência da preclusão consumativa. Trocando em miúdos: mais uns 15 anos o trabalhador saberá que bicho vai dar a sua reclamação.  

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