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GUARDA QUE TRABALHA SEM ARMA TEM DIREITO A PERICULOSIDADE

A advogada da Prefeitura de Ipaussu, perto de Santa Cruz do Rio Pardo(SP), lutou até o fim para que o auxiliar de servente de vigilância que trabalhava de mãos limpas como guardião na praça central da cidade, ao redor da matriz, não recebesse o adicional de periculosidade que julgava ter direito por enfrentar, volta-e-meia, de noite e na luz do dia, alguns vadios, bêbados e outros malandros, durante o período de trabalho. A Justiça de Trabalho sempre deu ganho de causa ao servidor, ordenando que o município depositasse na conta do guarda, um reforço de 30% sobre seu vencimento básico a título de aditivo pelo risco que corria com a bandidagem, valendo-se apenas de um apito potente; de um porrete fraco, um cassetete que pouco usava. De vez enquanto era uma apitada e uma paulada no lombo de alguns bebuns impertinentes. Mesmo assim, a doutora insistia na tese da dispensa do pagamento adicional. Não vingou e nesta semana, em decisão final, por votação unânime, a 6a. Turma do TST impôs a derrota ao município e o recruta passará a receber um dinheirinho a mais.