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STJ AFASTA BIS IN IDEM EM CRIME SEXUAL POR OMISSÃO IMPRÓPRIA

Para quem visa uma vaga em concurso público em carreira jurídica de Estado, foco central do Pepijus, vai aqui mais uma dica de estudo acerca de tema cujo domínio é, simplesmente, fundamental na área penal: a mãe desalmada pouco fez ou se importou que seu amásio estuprasse a filha dela. Por conta da participação delitiva por omissão imprópria, pois tinha o dever de proteger a menina, foi condenada a 17 anos e meio de reclusão, com castigo aumentado em face da maternidade. Só que neste caso, esta condição particular integra o próprio elemento normativo do tipo penal, de tal forma que não poderia ser penalizada duas vezes pelo mesmo fato. O inequívoco bis in idem não foi visto pela corte de apelação, porém, julgando habeas corpus, esta semana, a 6a. Turma do STJ derrubou a majoração indevida, rebaixando a aflição para 11 anos e oito meses.