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UBER É RESPONSABILIZADA POR MORTE DE MOTORISTA DURANTE O TRABALHO

Em termos trabalhistas, a situação da Uber vem se complicando cada vez mais por este mundo de Deus. Nesta semana levou mais uma paulada no TST. Em 2018, durante uma discussão de trânsito com um motoqueiro, em Jacarepaguá(RJ), um motorista do aplicativo, enquanto estava em atividade e com o dispositivo acionado para apanhar clientes, foi assassinado a tiros. Seus herdeiros ingressaram com reclamação contra a Uber do Brasil Tecnologia buscando reconhecimento da relação trabalhista e por consequência indenização por danos materiais e morais pela perda do pai. A competência da Justiça do Trabalho para dirimir a questão sempre foi reconhecida, porém, a responsabilidade objetiva da empresa adveio mesmo só agora. Seguido pelos demais ministros da 3a.Turma, o relator arrematou a inteligência asseverando que a morte do chofer não foi decorrente de caso fortuito externo por fato de terceiro e sim decorrente de episódio cada vez mais corriqueiro e previsível, guardando relação direta com o ofício da vítima. Agora, caberá ao magistrado de primeira instância dosar o valor dos danos a serem reparados. Mais uma longa estrada a ser palmilhada pelos autores da ação.