Finalizar Compra

Radar Pepijus

Atualidades

EMPRESA QUE NÃO INDICA CONDUTOR DE VEÍCULO DEVE SER NOTIFICADA DUAS VEZES


EMPRESA QUE NÃO INDICA CONDUTOR DE VEÍCULO DEVE SER NOTIFICADA DUAS VEZES


A celeuma vinha se arrastando há anos, só aqui no estado de São Paulo. E o balaio de gato foi despejado no STJ que em recente decisão em arrasto de demandas do país inteiro com a mesma confusão, encerrou a controvérsia fixando tese final, em aglomeração de recursos repetitivos, firmando entendimento que vale agora para todos processos similares. Por aqui, no litígio travado entre a associação de empresas locadoras de veículos e a CET, o TJ-SP entendia que bastava a notificação da pessoa jurídica, dona do bem, para indicar quem era o condutor infrator, a fim de lançar os pontos em sua CNH. Decorrido o prazo, agora de 30 dias, sem o apontamento, a multa original ia direto para pagamento por parte da empresa,  junto com as demais acumuladas nos últimos 12 meses, como manda o artigo 257 § 8º do CTB. Entretanto, esta não foi a inteligência da corte superior que estabeleceu determinação no sentido de que haja um segundo comunicado ao proprietário para que exerça ou não o sagrado direito de defesa quanto a segunda autuação por falta da delação reclamada na lei.  Com isso, decerto surgirá uma nova contenda, pois, ao que tudo indica, decorridos anos a fio, a associação  entenderá que os donos dos veículos  autuados sem esta nova chance de recurso, estarão livres do recolhimento dos valores relativos as multas aplicadas, por falha jurídica na formalização dos respectivos créditos, enquanto que o poder público seguirá trilha distinta, com a chance gigantesca de não arrecadar um só tostão.

Compartilhe

Ajuda | Sobre o Autor | Contato | Termos de uso | Política de privacidade

PEPIJUS. Todos os direitos são reservados
LS Ltda.-ME - CNPJ: 02071419/0001-60 - Rua Maranhão, 75, sala 82, Centro - CEP 17.501-070 - Marília-SP