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O que é a doação? Entenda quais as vantagens deste instrumento jurídico.

Um dos instrumentos jurídicos mais utilizado no planejamento sucessório, é a DOAÇÃO! Ela poderá vir acompanhada ou não do usufruto, que é um direito real de gozo e fruição do bem, que aliás, também é muito utilizado.
A definição legal de doação seria um contrato em que uma pessoa, por mera liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens a outra, previsto pelo art. 538 do Código Civil. Mas, para que essa doação seja válida, é preciso observar além dos requisitos gerais de qualquer negócio jurídico, a capacidade das partes, o consentimento, o objeto e a sua forma!
Esse instrumento é realizado por ato “intervivos”, ou seja, entre pessoas vivas e possui efeitos imediatos, transferindo para o patrimônio do donatário o bem doado.
Entre suas vantagens, podemos destacar: economia no pagamento de imposto e custas; celeridade na sucessão, evitando-se a realização de inventário e litígios futuros; maior autonomia do autor da herança em relação ao seu patrimônio.
O que é importante de se observar é quando a doação ocorre entre ascendente e descendente. Se a doação ocorrer dentro da parte disponível do doador, esta não precisará ser trazida à colação, desde que conste expressamente no próprio instrumento. Caso não seja parte disponível, a doação feita a herdeiro necessário se torna adiantamento da legítima e o bem virá a colação.
Desta forma, são muitos os cuidados que se deve ter na hora de realizar uma doação. Procure sempre um profissional de sua confiança para lhe orientar a fazer o procedimento de acordo com a sua vontade, mas, principalmente, de acordo com a legislação!
Paula Rialto