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REDE DE FAST FOOD É CONDENADA POR EMPURRAR LANCHE COMO VALE-REFEIÇÃO


REDE DE FAST FOOD É CONDENADA POR EMPURRAR LANCHE COMO VALE-REFEIÇÃO


O  atendente estava se entupindo de tanto comer os sedutores sandubas de uma loja de lanchonete do Burger King da capital paulista. Mais um pouco e a balança da farmácia não ia dar conta de aferir as suas arrobas, tanto é que, em 2018, ao ser demitido, seu defensor cuidou logo de ingressar com uma reclamação trabalhista, argumentando que o defendido poderia usar os vales como e onde quisesse, de tal forma que, na prática, era como se não os tivesse recebido. Pleiteou, ainda, reparação por dano moral, pois enxergava constrangimento ao ser compelido a usar seu vale-refeição, engolindo os sanduíches oferecidos pela cantina, os mesmos vendidos ao público em geral.  No primeiro round o juiz determinou que se pagasse o valor integral relativo aos tickets de alimentação, porém, negou a indenização. Assim não pensou o TRT da 2a.Região, cravando uma condenação de 10 mil reais no BK.  Destacou que a conduta fere norma coletiva de trabalho   e aproveitou a oportunidade para descer a lenha neste tipo de alimentação rápida, entendendo  ser o seu consumo diário, prejudicial a saúde do trabalhador por conter alto teor de calorias;  rico em gorduras saturadas e trans e de baixo valor nutricional. A empresa quis recorrer, mas seu agravo foi rejeitado de sorte acachapante pelo TST, em face da pacificação do tema na jurisprudência. Na  semana passada, dia 13, de Santa Luzia, a decisão se tornou definitiva, servindo de alerta  a estes empresários e aos  outros do mesmo ramo.

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