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REDE DE FAST FOOD É CONDENADA POR EMPURRAR LANCHE COMO VALE-REFEIÇÃO

O atendente estava se entupindo de tanto comer os sedutores sandubas de uma loja de lanchonete do Burger King da capital paulista. Mais um pouco e a balança da farmácia não ia dar conta de aferir as suas arrobas, tanto é que, em 2018, ao ser demitido, seu defensor cuidou logo de ingressar com uma reclamação trabalhista, argumentando que o defendido poderia usar os vales como e onde quisesse, de tal forma que, na prática, era como se não os tivesse recebido. Pleiteou, ainda, reparação por dano moral, pois enxergava constrangimento ao ser compelido a usar seu vale-refeição, engolindo os sanduíches oferecidos pela cantina, os mesmos vendidos ao público em geral. No primeiro round o juiz determinou que se pagasse o valor integral relativo aos tickets de alimentação, porém, negou a indenização. Assim não pensou o TRT da 2a.Região, cravando uma condenação de 10 mil reais no BK. Destacou que a conduta fere norma coletiva de trabalho e aproveitou a oportunidade para descer a lenha neste tipo de alimentação rápida, entendendo ser o seu consumo diário, prejudicial a saúde do trabalhador por conter alto teor de calorias; rico em gorduras saturadas e trans e de baixo valor nutricional. A empresa quis recorrer, mas seu agravo foi rejeitado de sorte acachapante pelo TST, em face da pacificação do tema na jurisprudência. Na semana passada, dia 13, de Santa Luzia, a decisão se tornou definitiva, servindo de alerta a estes empresários e aos outros do mesmo ramo.