Radar Pepijus
Opinião
JORNALISMO E NEGACIONISMO AOS OLHOS DO JUDICIÁRIO

Talvez almejando buscar alguma notoriedade ou sabe-se por quê, um advogado, ao que parece de ascendência oriental, o doutor Issao, no seu livre e sagrado direito de petição, ingressou, no foro do Juizado Especial Criminal de Taguatingua(DF), com uma representação contra o jornalista global, William Bonner, a fim de que se decretasse a prisão do moço; em flagrante, preventiva, provisória, extraordinária ou qualquer gaiola que fosse, caso não parasse de fazer, nas reportagens do JN, tanta apologia a um rosário de crimes capturados no Código Penal, estimulando a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19 e, bem assim, por incentivar, abertamente, a obrigatoriedade do passaporte sanitário. Para o nobre causídico, o editor do jornal estaria transpondo todos os limites da atividade de imprensa ao se conduzir desta forma, daí porque, só enjaulando o sujeito. Porém, a magistrada, ao ler a petição, de cara a encaminhou para o arquivo, posto que naquele pedido de notificação ajuizado, pelos delitos ali deduzidos, todos de ação penal pública incondicionada, o autor não tinha qualquer legitimidade para requerer o encaminhamento do requerido ao cárcere. A juíza foi além e deu um beliscada no caboclo, destacando que "o Judiciário não pode afagar delírios negacionistas", reproduzidos por quem quer que seja, além do que, segundo ela, o jornalista, no exercício da liberdade de imprensa, tem o direito de tecer críticas a qualquer pessoa. Agora, quando for intimado para responder a demanda, não é de se estranhar se o rábula ex adverso pedir a internação do colega, sem perícia médica. Não se pode negar que o plim-plim vem forçando a barra, de sorte até que exaustiva nas críticas ao Presidente Bolsonaro, porém, quero crer que o nosso amigo defensor chutou o pau da barraca, o balde cheio, com leite fresquinho e tudo. E o TSE sequer trilou o apito para o início da partida eleitoral.