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GILMAR LIBERA LADRÃO DE PEÇA DE PICANHA


GILMAR LIBERA LADRÃO DE PEÇA DE  PICANHA


O ladravaz, já recalcitrante, passou a mão no pedaço de carne, ocultou em suas vestes e quando pretendia deixar a loja de supermercado, em Guará(DF), foi pego em flagrante pelo funcionário do estabelecimento. Acabou condenado a um ano de prisão, em regime semiaberto e desde 2018 a Defensoria Pública vem se batendo para dar fim nesta decisão, por entender ser caso de reconhecimento da atipicidade material da conduta, em face do prevalecimento do princípio da insignificância, posto que a peça bovina valia apenas 52 reais e na tentativa de subtração não houve emprego de violência. Tanto o TJ quanto o STJ, em face da vida pregressa do gatuno, negaram ordem de habeas corpus ao infeliz. Porém, na semana passada, dia 14/01, o ministro Gilmar Mendes terminou por acolher o reclamo defensivo, absolvendo o sentenciado. O magistrado matou a charada com o fundamento de que, uma vez excluída a tipicidade do crime, não há porque se campear componentes adjacentes acerca da vida pretérita do increpado. Sorte é para quem tem, eis que não se sabe se o Fux ou mesmo o Nunes Marques teriam a mesma inteligência.

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