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JUSTIÇA CONFIRMA ERRO MÉDICO EM MORTE DE GESTANTE

A menina tinha apenas 15 anos. Era a sua primeira gravidez e tudo corria bem, até que começou a sentir uma dor de cabeça estranha e meio forte, acompanhada de inchaço nas pernas. Logo procurou um hospital municipal na Regional de Tatuapé, na capital paulista. Sua pressão arterial estava bastante elevada; recebeu medicação e foram solicitados alguns exames de laboratório. Uma outra médica obstetra tornou avaliá-la e decidiu dar alta, mesmo a jovem reclamando estar sentindo as vistas escurecer e ter a sensação de que ia desmaiar. Não passou uma hora e lá estava a adolescente de volta, depois de uma crise convulsiva em sua casa e várias outras no hospital. Mais do que depressa, cuidaram de fazer o parto em cesárea emergencial. Porém, a paciente não resistiu e acabou falecendo. Sua mãe ingressou com ação contra o hospital, buscando reparação por danos morais. Atribuía a causa da morte da filha, à negligência e imperícia no atendimento dos plantonistas. O juiz já havia reconhecido, fixando a indenização em 80 mil reais. O tribunal, no entanto, na semana passada, confirmando a falha grosseira dos profissionais, elevou para 200 mil, pois, segundo o relator, acompanhado pelos demais juízes, restou provado que se houvesse conduta médica adequada, certamente, o triste desfecho jamais teria ocorrido.