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SUPERMERCADO PERMITE AGLOMERAÇÃO DE CLIENTES E RECEBE MULTA SUPERIOR A 130 MIL REAIS

Uso obrigatório de máscara facial; álcool em gel com pedaleira na porta de entrada e espalhado em vários locais do prédio; proibição de ingresso de mais de um cliente por família, com distanciamento mínimo de um metro e meio, entre os consumidores, na fila do pão, do açougue e no caixa. Porém, as imagens e fotografias trazidas pelos agentes da vigilância sanitária, deixavam evidente que os responsáveis por uma loja de supermercado em Araçatuba(SP), mesmo depois de advertidos em abril de 2020, um mês antes das três autuações, não vinham respeitando as normas impostas pelas autoridades sanitárias, tendentes a conter a proliferação do coronavírus. Havia criança até dentro do carrinho, misturada com as compras e as pessoas se acotovelavam feito um formigueiro, numa fila imensa, em frente de um dos balcões. Resultado: multa em valor superior a 130 mil reais. A justiça da comarca anulou a autuação por notar algumas arbitrariedades. Todavia, em acórdão disponibilizado ontem, 25/01, a 1a. Câmara de Direito Público da corte paulista, por votação unânime, reconheceu a validade das penalidades impostas e o estabelecimento, quando a decisão se tornar definitiva, terá de recolher aquele numerário, corrigido, aos cofres públicos, além dos honorários sagrados do defensor da fazenda bandeirante, fixados em 12% do montante atualizado da dívida. Tudo por conta do desleixo.