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JUSTIÇA MANDA PLANO DE SAÚDE MANTER ATENDIMENTO INTEGRAL AO SEGURADO

No final do ano, em 2018, o sujeito levou um tombo dentro de casa e ficou mais para lá do que para cá. Quase morreu. Foi parar no hospital. Com muito custo, depois de intervenção cirúrgica e de cuidados médicos intensivos, conseguiu se recuperar um pouco e recebeu alta. Porém, infelizmente, findou tetraplégico, necessitando de amparo ambulatorial especial. Seu quarto se transformou numa ala hospitalar. Fez um pacto com a Unimed de São José do Rio Preto(SP) e vinha tendo um acompanhamento médico domiciliar, em home care, simplesmente, de primeiro mundo, vip; tudo por conta da cooperativa. Medicamentos, fraldas geriátricas, equipamentos, mobiliário hospitalar e fisioterapeutas, a fim de continuar o tratamento. Apesar de todo o sofrimento e restrições inerentes ao quadro, tudo, dentro do possível, até que estava indo bem. Estava, pois depois de alguns meses, não se sabe por que cargas d'água, o fornecimento dos remédios foi interrompido e no mesmo instante, também as fraldas. E o caboclo não tinha tanta grana para fazer frente a estas despesas. Entrou na justiça e de cara o juiz ordenou que se desse continuidade ao atendimento integral. A ré não concordou e recorreu ao tribunal que, no último dia 29 de janeiro, entendeu, por votação unânime, que o magistrado estava mais do que certo. A recusa era abusiva, eis que aqueles insumos eram indispensáveis à conclusão do tratamento e ao bem-estar do conveniado. Ao que parece, a contenda deve parar por aí, posto que nos tribunais superiores, a matéria jurídica suscetível de discussão é bem mais restrita.