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Opinião

DEFENSORIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS



Parece brincadeira, mas não é. Foi de lavada. O STF, por 9 votos a 1, deliberou nesta semana, em julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF-279) que os municípios da federação poderão editar leis próprias criando o serviço de assistência judiciária gratuita aos munícipes hipossuficientes. Com essa outorga pretoriana, entenderam os ministros, que os cidadãos terão maior acesso ao Judiciário, sem prejuízo das garantias constitucionais das Defensorias do Estado e da União. Os prefeitos, decerto, dependendo do cofre e do interesse político de cada um, poderão, assim, implantar este valioso ofício a população carente. Viva o acesso à cidadania !

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