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IMÓVEL CEDIDO AOS PARENTES TAMÉM PODE SER IMPENHORÁVEL, DIZ STJ

A cooperativa de crédito constituída pelo banco Sicoob, de Alpinópolis(MG), já estava com a mão na taça para transformá-la em grana e saldar uma dívida da correntista inadimplente. Mas, aqui, o foguete deu marcha à ré. Eis que era a sua única casa e havia cedido aos sogros que lá residiam numa boa. Derrubando entendimento do tribunal daquele estado, a 3a.Turma do STJ impediu, recentemente, que o imóvel fosse a leilão, posto que considerado impenhorável por se tratar de bem de família, no juízo dos ministros. Para os magistrados, o que a lei específica protege é a família e a dignidade da pessoa e, no caso, o direito da casa bancária, de cunho meramente patrimonial, deve ficar em segundo plano. Liberado o troféu. Segue a peleja.
(pepijus.com.br - acompanhe, por aqui, informações instantâneas, extraídas das páginas dos tribunais)