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RESTAURANTE RECEBE ORDEM JUDICIAL PARA CONTER BARULHO E ALGAZARRA DE CLIENTES

Ponderou com o dono para ver se dava ao menos uma maneirada na situação; carimbou reclamação na ouvidoria da prefeitura; registrou boletim de ocorrência; soltou rojão e o diabo a quatro. Fez de tudo, mais um pouco. Em vão. Nada resolvido e o drama persistia, até dias atrás. O sujeito mora nas cercanias de um bar e restaurante na região central de Brasília e desde 2019 já não aguentava mais tanto barulho dos frequentadores. Uma gritaria e algazarra infernal, todo santo dia, deste as 18 até varar a madrugada. Fim de semana e feriado prolongado, então... Gaaaaalooooopeeeeeiraaaaa, nuuuunnnca mais te esqueeeecereeei ! Música ao vivo, das boas, e o coro retumbante da plateia animada, com a cuca cheia de cachaça e otras cositas más. O chão tremia e as paredes balançavam a ponto de assustar os vizinhos e ensurdecer quem estivesse a cem metros dali. Oitenta decibéis e lá vai fumaça. Ninguém mais podia estudar, nem trabalhar e todos viviam de janelas e portas trancafiadas para atenuar os estrondos vindos do boteco. Poluição sonora inequívoca. Como a folia não tinha mais breque, um dos incomodados até a tampa, entrou na justiça e o juiz, depois de assistir um vídeo de curta-metragem exibindo a tragédia, caiu das nuvens. O argumento pífio do réu no sentido de que não tinha como conter a alegria e o entusiasmo da galera, simplesmente, foi por água abaixo. O titular das pequenas causas pontuou na sentença, semana passada, que o autor tem direito ao sossego e disparou uma lista interminável de morbidades que aquele tropel todo pode causar nas pessoas. Prepare-se e acredite, se quiser. Lá vai: úlcera; irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse degenerativo e pode aumentar o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas, entre outras enfermidades. Jeeeesus, a coisa é feia mesmo ! Cinco mil contos a título de danos morais e o dobro disto por dia em que o barulho voltar à carga, com a aferição do ronco por conta de órgão público habilitado. Silêncio sepulcral, doravante.
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