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TJ MANDA CONSTRUTORA DEVOLVER DINHEIRO DE OBRA SUPERFATURADA

Não é de hoje que bem se sabe não existir crime perfeito. O defeito está é na investigação. A casa caiu, logo em Brasília, onde a concentração de santo por metro quadrado mais abunda. Em 2012, servidores da prefeitura do Distrito Federal e os sócios de uma construtora fizeram um conchavo nas contas de custo das obras de implantação de um playground nas proximidades do lago Paranoá, de tal forma que, por baixo, tinha ao menos 50 mil reais de falcatrua. O superfaturamento, expediente muito raro neste país, levantou suspeita até dos serventes de pedreiros. Saco de cimento a 200 contos etc etc. O MP foi para cima dos espertalhões, só que o magistrado reconheceu a demora no ingresso da ação, pois já se passavam mais de cinco anos que os funcionários haviam sido demitidos e, por tabela, o vencedores da licitação também estariam redimidos. Prescrição decretada, no primeiro round. No segundo assalto, no entanto, os assaltantes não escaparam. Os desembargadores, por unanimidade, na semana passada, acolheram o apelo ministerial, destacando que para aquela hipótese de malandragem pensada, a ação não caduca. Súmula 897 do STF. A empresa e os sócios vão ter de devolver a grana, com as correções e tudo mais. Glória a Deus !
(pepijus.com.br - A César o que é de César)